Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos,
coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento
à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2008, na Rede Pública
de Ensino.
A Secretária
da Educação, considerando:
o esforço
empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no
cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração,
para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
o Decreto Nº
40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do
Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o
cadastramento geral dos alunos;
a formação da
Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede
estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
a continuidade
do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede
Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As
ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino
fundamental, para o ano de 2008, deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula
antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças
e adolescentes, candidatos ao ensino público;
II -
manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de
estudos.
Artigo 2º - A
matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede
estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O
processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o
cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação
conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo
de 2008;
III - a
compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
IV - a
efetivação da matrícula dos alunos;
V - a
divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O
cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa
de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:
I - a primeira
fase abrangerá o período de 13 de agosto a 28 de setembro, quando serão
definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que completaram
ou completarão 6 anos de idade em 2007, já cadastrados no Sistema de Cadastro
de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação,
candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
II - a segunda
fase será realizada no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada
escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e
que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, candidatas à matrícula
no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
III - a
terceira fase realizar-se-á no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a
chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública,
com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em
qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A
programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita
exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do
atendimento escolar para o ano letivo de 2008, assegurando a continuidade de estudos
dos alunos já matriculados.
Artigo 6º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado
e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com
responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A
efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização
demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes - efetivação da
matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado.
§ 1º - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas
diversas fases da matrícula 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º - É
vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a
escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais
situações, deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos,
próprias para esses registros.
Artigo 8º - No
processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2008, caberá:
I - às
Coordenadorias de Ensino, por meio das equipes de planejamento da demanda
escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das
Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada,
garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada.
II - ao
Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão escolar:
a. orientar e
conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;
b. esclarecer
dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;
c. definir
procedimentos locais, visando ao atendimento dos alunos nas escolas estaduais e
municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos
municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de
Ensino;
d. proceder,
em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e
indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e
dos cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.
III - ao
Diretor de Escola e equipe escolar:
a.
disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da
Fase I;
b. cadastrar
os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos
estabelecidos na chamada escolar;
c. proceder,
em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao processo de
compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;
d. divulgar o
resultado da matrícula para a comunidade.
IV - ao Centro
de Informações Educacionais - CIE
a. acompanhar
o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;
b. orientar as
Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos;
c. coordenar o
processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de
Aluno, de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;
d. emitir
relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino, durante o
processo.
Artigo 9º - O
cadastramento e a matrícula dos alunos que não se inscreveram nas Fases l, II e
III serão feitos durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará
disponível em caráter permanente. Os cadastros serão compatibilizados num
processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais da Secretaria de Estado
da Educação e das Prefeituras Municipais.
Artigo 10 - Os
procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na
modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução
específica.
Artigo 11 - O
processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a
presente resolução.
Artigo 12 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Constituição
Federal;
Decreto n.º
40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;
Del. CEE n.º
02/00, à pág. 138 do vol. XLIX.
Anexo
Cronograma
para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
01 a 10/08 -
Orientação pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias
Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao
planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de
2008.
13/8 a 28/09 -
Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado,
dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao ingresso no
ensino fundamental público.
03 a 21/09 -
Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2008 das escolas estaduais e
municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de
classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no
Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado
pelas Coordenadorias de Ensino.
28/08 a 28/09
- Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos
ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a
completar até 31 de dezembro de 2007 e que não freqüentam escola de educação
infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de
Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
28/08 a 28/09
- Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças
e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos
completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação
da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo.
A partir de
2/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de
candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos
para o processo.
04/10 a 21/11
- Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas
específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade
compartilhada entre Estado e Municípios.
16/10 a 23/11
- Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao
ingresso no ensino fundamental, definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases
II e III, nas escolas estaduais e municipais.
A partir de
21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em
todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.
A partir de
27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e
dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação
nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos
inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta,
Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela
Secretaria de Estado da Educação.
A partir de
30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III,
em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.
03 a 21/12 -
Digitação do rendimento escolar individualizado, dos alunos das escolas
estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.
11/01/2008 -
Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de
seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2008.