Resolução SE 45, de 23-7-2007

Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2008, na Rede Pública de Ensino.

A Secretária da Educação, considerando:

o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos;

a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;

a continuidade do processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:

Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2008, deverão respeitar os seguintes procedimentos:

I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino público;

II - manutenção do atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos.

Artigo 2º - A matrícula antecipada para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e redes municipais de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as seguintes etapas:

I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental público;

II - a programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2008;

III - a compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

IV - a efetivação da matrícula dos alunos;

V - a divulgação dos resultados para a comunidade.

Artigo 4º - O cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será efetuado em três fases:

I - a primeira fase abrangerá o período de 13 de agosto a 28 de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais de educação infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, já cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas Secretarias Municipais de Educação, candidatos a ingressar no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

II - a segunda fase será realizada no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, candidatas à matrícula no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;

III - a terceira fase realizar-se-á no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal.

Artigo 5º - A programação das vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2008, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.

Artigo 6º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.

Artigo 7º - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes - efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado.

§ 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

§ 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais situações, deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos, próprias para esses registros.

Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2008, caberá:

I - às Coordenadorias de Ensino, por meio das equipes de planejamento da demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das equipes de planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda cadastrada.

II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e supervisão escolar:

a. orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada em sua área de jurisdição;

b. esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em todas as fases do processo;

c. definir procedimentos locais, visando ao atendimento dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando necessário, protocolos com os órgãos municipais, em consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;

d. proceder, em conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.

III - ao Diretor de Escola e equipe escolar:

a. disponibilizar seus equipamentos para a digitação da definição dos alunos da Fase I;

b. cadastrar os alunos das Fases II e III e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada escolar;

c. proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos cadastrados;

d. divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.

IV - ao Centro de Informações Educacionais - CIE

a. acompanhar o processo de cadastramento e matrícula dos alunos;

b. orientar as Diretorias de Ensino e Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de Alunos;

c. coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Aluno, de modo a possibilitar o cumprimento do cronograma;

d. emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de Ensino, durante o processo.

Artigo 9º - O cadastramento e a matrícula dos alunos que não se inscreveram nas Fases l, II e III serão feitos durante todo o ano letivo, nas escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Os cadastros serão compatibilizados num processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras Municipais.

Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.

Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Constituição Federal;

Decreto n.º 40.290/95, à pág. 87 do vol. XL;

Del. CEE n.º 02/00, à pág. 138 do vol. XLIX.

 

Anexo

Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental

01 a 10/08 - Orientação pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2008.

13/8 a 28/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público.

03 a 21/09 - Coleta de classes previstas para o ano letivo de 2008 das escolas estaduais e municipais. As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas Coordenadorias de Ensino.

28/08 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2007 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

28/08 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

A partir de 2/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

04/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios.

16/10 a 23/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III, nas escolas estaduais e municipais.

A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.

A partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta, Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.

03 a 21/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado, dos alunos das escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos.

11/01/2008 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2008.